Câmara aprova proposta que obriga porcentual mínimo de ciclovias em municípios

Projeto prevê que toda obra viária estipule porcentual mínimo de ciclovias em todos os municípios do país.
Projeto prevê que toda obra viária estipule porcentual mínimo de ciclovias em todos os municípios do país.


Embora a bicicleta seja regulamentada desde 1997 pelo Art. 96 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como meio de transporte, a Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei ( PL nº4.800/12) que “reconhece o uso da bicicleta como modalidade de transporte regular”. A proposta, entretanto, avança ao obrigar os municípios a implantarem um porcentual mínima de ciclovias ou ciclofaixas quando realizarem projetos de ampliação ou adequação de vias.

A proposta, de autoria do deputado federal Audifax Barcelos (PSB-ES), reconhece a bicicleta como meio de transporte regular, prevendo punições para o prefeito, ou agente público, que executar obras sem observar o uso deste modal.
“No Brasil, o uso da bicicleta ainda não é considerado uma modalidade de transporte regular. Prevalece a visão segundo a qual a bicicleta é um veículo de lazer ou, no máximo, uma alternativa adotada por pessoas que não dispõem de outros meios para os seus deslocamentos. Embora já comecem a surgir movimentos de valorização do uso da bicicleta como meio de transporte regular, a regra, na maioria de nossas cidades, é uma malha de vias urbanas destinadas apenas à circulação de veículos automotores, onde os ciclistas não encontram boas condições de segurança”, justifica o autor da proposta.
Roberto Custódio/Gazeta do PovoCiclovia na Avenida Valdemar Spranger, em Londrina.
O projeto foi aprovado unanimemente nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). A proposta torna obrigatória a previsão de um porcentual de ciclovias ou ciclofaixas quando do projeto e da execução de obras de construção, ampliação ou adequação de vias urbanas em função da população do município, não podendo ser inferior a 10% em cidades com até 20 mil habitantes; 25% nos municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes; 50% para cidades com população acima de 50 mil e até duzentos mil habitantes; e 75% nos municípios com população acima de 200 mil habitantes.
Uma emenda substitutiva apresentado pela relatora, deputada Rosane Ferreira (PV-PR), no entanto, retira a obrigatoriedade de porcentuais mínimos, em função da realidade local de cada município, devendo o índice ser definido em lei municipal,não podendo ser inferior a 10%.
A emenda também deixa claro que o porcentual de ciclovias a serem implantadas deve ser calculado em função da extensão da via urbana destinada à circulação de veículos automotores que seja objeto de construção, ampliação ou adequação, não em função de toda a malha urbana. Assim, se uma prefeitura recapear dez quarteirões, poderá implantar infraestrutura cicloviária em apenas um quarteirão para atender à lei.
Tramitação

A proposta, que tramita em regime ordinário, aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) onde será analisada. Caso aprovada na comissão, o Projeto de Lei segue para apreciação do Plenário. 
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Fonte: Ir e Vir de Bike
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