ESTATUTO DA ÁRVORE



Art 1º
Fica decretado que, a partir deste momento, nenhuma árvore adulta ou jovem será derruba, sem que a mesma não apresente mais condições de ficar em pé.

Art 2º
A árvore, mesmo que exótica e não pertencente ao local, tem seu papel importante no ecossistema em que foi inserida, se não apresentar danos ao meio, atrai pássaros e insetos com seus frutos e flores, além de alegrar e sombrear a vida de todos os seres vivos.

Art 3º
Fica decretado que, nenhuma árvore sofrerá poda drástica, para que se adequem às necessidades humanas, seus galhos e folhas fazem parte da infraestrutura, pois provocam sombreamento e amenizam a temperatura local.

Art 4º
Toda árvore deverá ser misturada com outras espécies, para que possam trocar energias e cores, assim atraem pessoas e animais para se satisfizer.

Art 5º
Fica decretado que, grandes áreas dotadas de árvores adultas e jovens serão mantidas como tal por gerações, seus espaços entre os troncos serão utilizados ao máximo por pessoas e animais em convivência mútua.

Art 6º
Toda e qualquer área com necessidade de ocupação humana, mas pertencente a terra, não será desmatada, suas árvores e sementes serão transportados para que possam servir a gerações, não muito distante do seu local de origem.

Art 7º
Quando derrubada, toda árvore proporcionará o aproveitamento máximo de sua estrutura, que beneficiará pessoas e animais para a produção de conhecimento, inclusive o adubo.

Art 8º
Fica decretado que, neste município, nenhuma área verde sofrerá supressão de árvores, para que a ilusão de compensação seja feita.

Art 9º
Fica permitido que crianças e adultos, incluindo os animais, participarão ativamente do aproveitamento máximo de toda e qualquer área verde existente, por menor que seja, toda cobertura vegetal adensada proporcionará renovação de suas vidas.

Art 10º
Fica decretado que, a partir deste momento, neste mesmo instante, toda área verde dotada de espécies exóticas e nativas serão preservadas por todas as gerações, assim, todas as pessoas e animais terão praças, parques, bosques e reservas para prosperarem.

Artigo final
Assim decreto que toda e qualquer árvore fará parte da sua vida, por gerações!
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