Delimitação de áreas verdes pode passar a ser obrigatória em plano diretor municipal.


A delimitação de áreas verdes urbanas e de áreas urbanas a serem reflorestadas poderá passar a ser obrigatória na elaboração de plano diretor municipal, se for aprovada a mudança no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), prevista no PLS 396/2014, um dos 12 itens da pauta de votações da reunião da Comissão de Meio Ambiente (CMA) agendada para as 9h30 da terça-feira (10).

Do senador Wilder Morais (DEM-GO), o projeto será votado em decisão terminativa pela CMA. O autor explica que o estatuto não obriga a inclusão, no plano diretor, do planejamento de áreas verdes nas cidades e de áreas passíveis de reflorestamento. A exigência consta apenas de resolução do Conselho das Cidades, mas não é seguida por todos os municípios, por se tratar de norma infralegal.

Wilder quer incluir a norma no estatuto da Cidade pela relevância “da arborização urbana e do planejamento de recuperação de áreas desmatadas para a melhoria da qualidade ambiental e paisagística de nossas cidades”.

O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), apresentou emenda para ampliar o conteúdo mínimo obrigatório do plano diretor; incluindo ainda as áreas onde poderá ser aplicado parcelamento, edificação ou utilização; o zoneamento urbano, acompanhado dos índices urbanísticos e usos aplicáveis a cada zona; e as restrições e servidões decorrentes de planos ou projetos setoriais.

“A delimitação das áreas verdes urbanas e das áreas verdes a serem reflorestadas com vegetação nativa do bioma local é um caso particular desse problema maior. Nesse sentido, apresentamos uma emenda destinada a aperfeiçoar o projeto, de modo a exigir que o plano diretor incorpore toda a legislação de zoneamento municipal, na qual se inclui a delimitação das áreas verdes urbanas”, explica Caiado em seu parecer, favorável à aprovação da proposta.


Fonte: Agência Senado
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