Opinião: A ilegalidade do IPTU que vem do espaço.


Por Luiz Ugeda*

A relação entre tecnologia e políticas públicas é histórica. Sempre que a criatividade humana foi ou é posta à prova, a inovação se apresenta e traz, via de regra, resultados úteis à sociedade e ao poder público. Naturalmente, esses inventos são aplicados ao bem-estar dos cidadãos, como ocorreu com a eletricidade, telefonia, aviação, internet e outros.

Hoje, uma nova fronteira tecnológica tem sido muito utilizada pelo poder público para o desenvolvimento de suas políticas: as imagens de drones e de satélites. Elas são usadas para fiscalizações do território, como o monitoramento climático, de queimadas florestais, adensamento urbano, controle de faixa de domínio em linhas de transmissão, ferrovias e rodovias, entre outras aplicações.

Bebendo na fonte desta fronteira geoespacial, os municípios perceberam que realizar o monitoramento de suas áreas urbanas por meio de imagens de satélite não só é mais prático como traz mais receita. Há uma proliferação de lei municipais que permitem ajustar as alíquotas do IPTU quando imagens geoespaciais comprovam alterações na metragem e benfeitorias dos imóveis, o que altera o seu valor de mercado e, portanto, o tributo predial.

A diferença é que o município não envia mais técnicos ao local para apurar os dados. Esse trabalho se transformou em uma atividade de gabinete, de base geoespacial. Com isso, o poder público aumenta a eficiência do seu controle sobre a propriedade privada.

Do ponto de vista técnico, nada impede essa prática. O problema é que essa fiscalização municipal feita do espaço está desconectada com as políticas públicas em terra. As imagens geoespaciais precisam ter relação com a base cartográfica e geográfica municipal, que contem as informações da planta de valores. Isso implica a necessidade de estabelecer uma base cartográfica oficial, de caráter público, de fácil acesso aos cidadãos, que proponha instrumentos de controle e permita a integração entre municípios, estados e União.

A Constituição Federal de 1988 afirma que a União deve organizar e manter os serviços oficiais de geografia e cartografia de âmbito nacional – o que jamais foi regulamentado. O resultado é que essa organização, que caberia ao governo federal, está hoje no colo do bilionário mercado da geoinformação, controlado pela indústria de imagens de satélites, aerolevantamento, drones, sensoriamento remoto, entre outros. As empresas deste segmento não utilizam a cartografia oficial e seus sistemas têm baixíssima interação com os contribuintes, que são fiscalizados do espaço sem consentimento e desconhecem seus reais direitos diante das novas tecnologias.

A consequência imediata é a judicialização da cobrança do IPTU feita por meio de imagens geoespaciais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Distrito Federal, entrou em junho com uma ação na justiça contra a metodologia aplicada para o aumento do IPTU deste ano. Segundo o órgão, a verificação do terreno por georreferenciamento carece de regulamentação, fere o direito de intimidade e é, portanto, arbitrária. 

O poder público não pode enxergar o mapa à sua conveniência, como uma commodity fabricada por softwares internacionais. O que se precisa é desenvolver um serviço público de mapeamento que subsidie a infraestrutura nacional de dados espaciais, criada em 2008, conforme orientação da Rio 92. O tema não é regulado, em que pese a existência de uma Comissão Nacional de Cartografia (Concar) que poderia se dedicar a esta frente.

A União – com décadas de atraso – tem de regulamentar, como diz a Constituição, como essas informações geoespaciais vão ser empregadas para uma cartografia cadastral confiável. Em um século no qual latitude e longitude passam a ter uma sinalização econômica explícita para empresas, governos e consumidores, os países serão divididos entre dois blocos: os que incentivam a programação de coordenadas geográficas para mapeamento de todos os movimentos das sociedades; e os que serão programados, fornecendo os dados de seus cidadãos gratuitamente sob o argumento de estar punindo ilegalidades – que é atualmente o caso do Brasil.

Não se combate ilegalidades, como a grilagem e a ocupação territorial desordenada, com outra – o uso de mapas não oficiais para uma finalidade pública. Municípios não podem constituir uma colcha de retalhos cartográficos que atenda a leis casuísticas e locais, com finalidade puramente arrecadatória. É urgente que se compreenda a regularização urbanística, assim como a ambiental e a agrária, dentro do conceito de “infraestrutura”, ou seja, regular mapas como bens de domínio público, de maneira a proibir sua mera utilização à la carte, sempre pronta a penalizar.

* Advogado e geógrafo, Presidente do Instituto Geodireito e autor do livro Direito Administrativo Geográfico – Fundamentos na Geografia e na Cartografia oficial do Brasil, lançado em 2017


Fonte: Valor Econômico
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