4/8/2011 12:21, Por Agência Câmara
Brizza CavalcanteRoberto Britto: políticas públicas precisam incentivar uso da bicicleta.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (3) o Projeto de Lei 6474/09, do deputado Jaime Martins (PR-MG), que cria o Programa Bicicleta Brasil (PBB) nos municípios com mais de 20 mil habitantes. A proposta destina 15% do valor arrecadado com multas de trânsito para financiar o programa.
Entre os objetivos do PBB estão:
- apoiar estados e municípios na instalação de bicicletários públicos e construção de ciclovias e ciclofaixas;
- promover a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo;
- promover campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta como meio de transporte econômico, saudável e ambientalmente adequado.
- apoiar estados e municípios na instalação de bicicletários públicos e construção de ciclovias e ciclofaixas;
- promover a integração das bicicletas ao sistema de transporte público coletivo;
- promover campanhas de divulgação dos benefícios do uso da bicicleta como meio de transporte econômico, saudável e ambientalmente adequado.
O relator do projeto, deputado Roberto Britto (PP-BA), apresentou parecer favorável. O deputado afirmou que o transporte realizado por meio de bicicletas é alternativa para o trânsito cada vez mais congestionado, o excesso de poluição ambiental, o aumento dos níveis de consumo de combustíveis e os problemas climáticos derivados do aquecimento global. Segundo ele, essa alternativa vem sendo adotada por países europeus, como França, Bélgica, Holanda e Alemanha, e por cidades brasileiras, como Joinville e Blumenau, em Santa Catarina, com resultados satisfatórios.
“É inegável que o uso da bicicleta como meio de transporte não tem recebido a devida atenção na formulação de políticas públicas no Brasil”, disse. “A regra geral é que os ciclistas carecem de local próprio para circular, precisando disputar com os veículos um espaço na via pública, em meio à falta de segurança, o que gera inúmeros acidentes.”
Plano de transporte urbano
A comissão aprovou emenda do relator que obriga as cidades com mais de 500 mil habitantes a incluir, no plano de transporte urbano integrado exigido pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), a previsão obrigatória da implantação de ciclovias e a promoção do transporte cicloviário. O projeto original estabelece apenas que, nessas cidades, as ações do Programa Bicicleta Brasil deverão ser compatíveis com o plano de transporte urbano integrado.
A comissão aprovou emenda do relator que obriga as cidades com mais de 500 mil habitantes a incluir, no plano de transporte urbano integrado exigido pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), a previsão obrigatória da implantação de ciclovias e a promoção do transporte cicloviário. O projeto original estabelece apenas que, nessas cidades, as ações do Programa Bicicleta Brasil deverão ser compatíveis com o plano de transporte urbano integrado.
Fonte de recursos
Segundo o projeto, o PBB também será financiado por dotações orçamentárias de todos os níveis de governo e por contribuições e doações de organizações, pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras. Outra fonte de financiamento serão os recursos da Cide-Combustíveis. O projeto altera a lei que fixa os critérios desse tributo (Lei 10.636/02) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Segundo o projeto, o PBB também será financiado por dotações orçamentárias de todos os níveis de governo e por contribuições e doações de organizações, pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras. Outra fonte de financiamento serão os recursos da Cide-Combustíveis. O projeto altera a lei que fixa os critérios desse tributo (Lei 10.636/02) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
De acordo com a proposta, o PBB integra a Política Nacional da Mobilidade Urbana e deverá ser coordenado pelo órgão federal responsável por essa política – atualmente a Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.
A execução do plano será feita pelos órgãos e entidades estaduais e municipais das áreas de desenvolvimento urbano, trânsito e mobilidade urbana. Também poderão implementar o programa as organizações não governamentais com atuação relacionada ao uso da bicicleta como meio de transporte e lazer e as empresas do setor produtivo, na forma de contrato ou parceria público-privada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.
Íntegra da proposta:PL-6474/2009Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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