Carta da Amazônia para Rio+20



O Fórum de Governadores da Amazônia e os representantes dos grupos majoritários presentes no Encontro de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Brasileira para a Rio+20,

Seção I: Princípios

1. Reconhecem a importância da conferência Rio 92, que estabeleceu as bases do processo de transição para o desenvolvimento sustentável e de seus resultados, a saber: A Carta da Terra, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Convenção sobre Desertificação, a Declaração de Princípios sobre Florestas, a Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento e a Agenda 21.

2. Reconhecem que desde a Rio 92 uma série de vitórias importantes para o desenvolvimento sustentável foi obtida, mas muito resta a percorrer para alcançarmos os objetivos com os quais nos comprometemos há 20 anos, tendo em vista a inviabilidade do modelo de crescimento econômico atual no longo prazo.




3. Reconhecem que há limites na capacidade de suporte dos ecossistemas que não devem ser ultrapassados; e que em certos casos esses limites já foram ou estão muito próximos de serem ultrapassados. Frente a este cenário, reconhecem que é necessário conhecer estes limites e estabelecer metas, baseadas no conhecimento cientifico e tradicional, implementando políticas públicas que visam a conservação ou restauração dos ecossistemas.

4. Reconhecem que o crescimento econômico não é um objetivo em si só e não leva necessariamente ao desenvolvimento sustentável. Crescimento econômico pode ser uma ferramenta importante para inclusão social, criação de empregos e melhoria de qualidade de vida, mas deve ser orientado, qualificado e compatível com os pilares do Desenvolvimento Sustentável.

5. Reconhecem que é necessário implementar modelos de desenvolvimento sustentável, consistentes com a implementação de uma economia de baixo carbono, com o uso sustentável e eficiente dos recursos naturais, com a redução dos impactos ambientais, com o avanço da inclusão social e melhoria da qualidade de vida, respeitando a diversidade social, cultural e biológica.

6. Afirmam que o Desenvolvimento Sustentável deve se basear na inclusão social, na responsabilidade socioambiental e na equidade de gênero, raça, etnia, geração, credo e cultura.

7. Reconhecem que a Economia Verde é um conjunto de instrumentos econômicos, financeiros e regulatórios para se atingir o Desenvolvimento Sustentável, e não uma solução ou fórmula única que possa ser aplicada mecanicamente a todos os casos. Os diferentes Estados da Amazônia Brasileira possuem desafios e oportunidades particulares ao seu processo de desenvolvimento sustentável e portanto a Economia Verde deve refleti-los, sem no entanto desviar-se dos objetivos e metas estabelecidos.

8. Reconhecem que o conhecimento tradicional, a educação, a ciência, a tecnologia e a inovação, orientados para o desenvolvimento sustentável, constituem pilares importantes da economia verde, devendo, por isso, ser devidamente fomentadas e incorporadas à proposição, implementação e monitoramento das políticas públicas.

9. Reconhecem que os governos estaduais têm um papel particular e relevante na mudança de paradigma e na transição para um novo modelo de desenvolvimento sustentável global, capaz de implementar soluções regionais e locais de forma mais eficiente, em diálogo com a sociedade civil organizada, por meio de estruturas de governança.

10. Reconhecem e destacam a participação da sociedade civil organizada como agente essencial na proposição, implementação, acompanhamento e monitoramento dos compromissos assumidos, a qual deverá trabalhar conjuntamente para o desenvolvimento de modelos de gestão participativa de políticas públicas.

11. Reconhecem que os povos e comunidades tradicionais são os mais vulneráveis e serão os primeiros a sentir os efeitos das mudanças climáticas.

12. Reconhecem que a Amazônia Brasileira possui características e riquezas socioambientais e culturais únicas, com potencial para a implementação de modelos de desenvolvimento sustentável que considerem a valorização do patrimônio ambiental, a partir de uma economia baseada no uso sustentável dos recursos naturais e no respeito à diversidade sociocultural.

Seção II: Propostas

13. Comprometem-se a estabelecer etapas claras para avançar na direção de modelos de Desenvolvimento Sustentável, que tenham como missão a erradicação da pobreza, a segurança alimentar e nutricional, a conservação da biodiversidade e a geração de renda.

14. Comprometem-se a pleitear, junto ao Governo Federal, a criação, até 2013, do Conselho de Desenvolvimento Sustentável para a Amazônia Legal e de sua estrutura de governança institucional.

15. Até 2015, estabelecer indicadores para uma métrica de desenvolvimento sustentável que contemplem as dimensões: ambiental, social, econômica e institucional, bem como a relação entre elas.

16. Comprometem-se a, até 2016, elaborar e integrar Planos de Desenvolvimento Sustentável, utilizando metas e indicadores como diretrizes fundamentais da estratégia de sua região, considerando a urgência da mudança de paradigma. Esses planos devem contemplar, indicações sobre o estado atual, aspiração futura e estratégias para os seguintes temas:

TEMAS

Bases para a Sustentabilidade

Tema 1 – Regularização Fundiária

Tema 2 – Regularização Ambiental

Tema 3 – Gestão de Áreas Protegidas

Tema 4 – Desmatamento e Queimadas

Tema 5 – Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental

Tema 6 – Infraestrutura e Logística

Tema 7 - Ciência, Tecnologia e Inovação

Economia da Sustentabilidade e Inovação

Tema 8 - Economia florestal

Tema 9 – Serviços Ambientais

Tema 10 – Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

Tema 11 – Energia

Tema 12 – Cidades e Desenvolvimento Urbano

Tema 13 – Consumo Sustentável

Regularização Fundiária

17. Reconhecem os direitos constitucionais à terra e ao uso dos recursos da floresta pelos povos e comunidades tradicionais, bem como de outros produtores rurais que fazem o uso sustentável dos recursos da natureza.

18. Reconhecem que a regularização fundiária é um instrumento essencial na erradicação da pobreza das famílias do meio rural uma vez que é fundamental para o planejamento, proposição e implementação de políticas públicas de desenvolvimento local, e estratégico para as ações de comando e controle dos ilícitos ambientais, bem como para as políticas de recuperação das áreas degradadas.

19. Reconhecem a morosidade das instituições públicas responsáveis pela execução dos programas de regularização fundiária na Amazônia.

20. Reconhecem a importância do apoio à ocupação da floresta pelos povos e comunidades tradicionais, como estratégia conservacionista e social, uma vez que o modo de vida de tais populações está orientado para o desenvolvimento sustentável e conservação dos recursos.

21. Reconhecem que a Amazônia Brasileira enfrenta sérios problemas fundiários em função de seu contexto histórico de crescimento econômico e entendem a importância da inibição da ocupação ilegal das terras públicas. Diante desse cenário, reconhecem que nas comunidades rurais da Amazônia as famílias habitantes correm riscos recorrentes, difíceis de serem evitados quando estas não possuem reconhecimento ou documento legítimos da terra.

22. Entendem que o reconhecimento oficial e as ações e ajustes necessários na legislação para a efetividade do uso dos recursos da floresta pelos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares, ou a emissão de um documento de Terra, conferem segurança jurídica quanto ao uso desses bens por estes agentes, viabilizando e legitimando a permanência destas e contribuindo indiretamente para o desenvolvimento sustentável.

23. Comprometem-se a promover a regularização fundiária, priorizando áreas sob ocupação de agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais, agentes cujo engajamento é fundamental para o uso sustentável dos recursos e consequentemente para o desenvolvimento sustentável.

24. Comprometem-se a realizar estudos e revisão da legislação que trata da regularização fundiária, como o georreferenciamento, tamanho dos módulos rurais , perfil do cliente à época do assentamento, critérios cartoriais, entre outros.
Regularização Ambiental

25. Reconhecem que o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à regularização ambiental como, por exemplo, o licenciamento e o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) dos imóveis rurais, devem ser incentivadas, pois constituem ferramentas fundamentais para o controle do desmatamento, para ações de recuperação de áreas degradadas e para a melhoria do planejamento do uso do solo.

26. Comprometem-se a trabalhar de maneira conjunta para realizar o Cadastro Ambiental Rural de todas as propriedades até 2014.

27. Comprometem-se a fomentar a governança local, a fim de garantir a eficiência da implementação do sistema de regularização ambiental nas diferentes regiões da Amazônia Brasileira.

28. Comprometem-se a criar mecanismos para garantir o monitoramento efetivo do cumprimento dos acordos de regularização ambiental das propriedades rurais.

Gestão de Áreas Protegidas

29. Reconhecem a necessidade de somar esforços na identificação de ecossistemas, paisagens e biodiversidade existentes nos Estados e de áreas específicas com potencial para preservar ou conservar esses e outros elementos ecológicos, adotando critérios de priorização de alvos de conservação que incluam: Biomas e Ecorregiões encontrados nos Estados; Fitofisionomias e/ou Ecossistemas únicos; Recursos hídricos e Biodiversidade.

30. Reconhecem também que a soma de esforços exige que a criação de unidades de conservação federal nos territórios sub-nacionais precisam de articulação eficaz e transparente entre união e estados.

31. Reconhecem a necessidade de aumentar a capacidade dos órgãos estaduais para implementar o sistema de áreas protegidas, bem como da sua capacidade operacional, promovendo a integração de ações voltadas às UC dos grupos de Proteção Integral e Uso Sustentável, visando planejar e implementar programas sustentáveis nas zonas de amortecimento das áreas protegidas.

32. Reconhecem que a necessidade da aplicação eficaz da compensação ambiental é de suma importância como fonte de recursos na sustentabilidade financeira para a criação e gerenciamento de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Proteção Integral.

33. Comprometem-se a elaborar e implementar estratégias de conservação e uso sustentável dos recursos naturais acordadas e pactuadas com sociedade por meio do zoneamento ecológico econômico.

34. Comprometem-se a apoiar a implementação dos sistemas nacional e estaduais de unidades de conservação, garantindo a gestão sustentável das unidades de conservação, a implementação dos planos de gestão e ou planos de manejo e o fortalecimento da capacidade das organizações da sociedade civil na gestão compartilhada das áreas protegidas.

35. Comprometem-se a criar e implementar mecanismos financeiros robustos para a implementação e gerenciamento eficaz das áreas protegidas.

Desmatamento e Queimadas

36. Reconhecem que o desmatamento ilegal constitui prática-símbolo de um modelo de desenvolvimento inadequado ao tripé da sustentabilidade, sendo um fator fortemente limitante para a implementação de um modelo amazônico, baseado no uso sustentável dos recursos naturais e dos benefícios deles provenientes;
37. Comprometem-se a limitar, visando a eliminar, a expansão da fronteira agropecuária sobre as áreas de florestas primitivas ou que se encontrem em estágio avançado de regeneração natural e comprometem-se com a eliminação do desmatamento ilegal.

38. Reconhecem que os instrumentos baseados no comando e no controle do território, aliados ao monitoramento, são indispensáveis à prevenção e à coibição de práticas ilegais de desmatamento e degradação. Todavia, reconhecem que somente estes mecanismos não serão suficientes para assegurar a construção de modelos economicamente viáveis, socialmente inclusivos e ambientalmente coerentes para a Amazônia;

39. Comprometem-se em buscar, constantemente, o aprimoramento do monitoramento de ilícitos sobre áreas de floresta, otimizando o canal de diálogo entre Estado e Sociedade Civil sobre focos de desmatamento e cooperando para ações fiscalizadoras imediatas e eficazes.

40. Reconhecem que os esforços recentes de redução do desmatamento ensejados pelo Estado Brasileiro, têm resultado sensível desaceleração da pressão gerada pelo avanço das atividades econômicas sobre os recursos naturais. Entretanto, é essencial assegurar alternativas a essa pressão, estimulando o aumento da eficiência produtiva em áreas consolidadas e incentivando práticas que aliem desenvolvimento e equilíbrio do patrimônio natural;

41. Comprometem-se a pactuar ações em prol das políticas públicas voltadas à prevenção, ao controle e a alternativas ante o desmatamento, assimilando e agindo conforme suas responsabilidades;

Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental
42. Reconhecem que a Amazônia possui recursos hídricos e processos hidrológicos de grande importância, tanto no que tange seu uso para consumo humano, animal, e industrial, como no potencial dos sistemas fluviais para geração de energia enavegação, cruciais para o desenvolvimento sustentável da região. No entanto a exploração destes potenciais deve evitar os riscos de diminuição da qualidade e quantidade da água e garantir a integridade ecológica dos ecossistemas.

43. Comprometem-se a fortalecer os instrumentos de gestão dos recursos hídricos e a estruturação de Sistemas Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos, incluindo a proposição de ações voltadas para a sustentabilidade financeira, técnica e institucional ao sistema, por meio de Sistemas Estaduais de Informações de Recursos Hídricos.

44. Comprometem-se à atuar na ampliação e na modernização da rede hidrológica e de monitoramento da qualidade da água e na implementação dos Planos Estaduais de Recursos hídricos.

45. Reconhecem que a água é um recurso limitado com valor econômico, cuja gestão deve ser descentralizada e envolver a participação do governo, dos usuários e da comunidade e que, quando houver escassez, a prioridade será o consumo humano e a dessedentação de animais.

46. Comprometem-se a priorizar a garantia de vazão mínima dos rios, que permita condições necessárias para a navegação, vida da biota aquática e uso por povos e comunidades tradicionais.

47. Reconhecem que o saneamento ambiental integrado, especialmente dos serviços de distribuição de água tratada, coleta e tra¬tamento de esgotos e destinação final dos resíduos sólidos, implica na eliminação da ocorrência de doenças proveniente de veiculação hídrica e melhoria das condições de vida da população da Amazônia.

48. Reconhecem como fundamental o estabelecimento de políticas claras para o setor de saneamento ambiental, respeitando as competências constitucionais dos entes federativos, definindo rumos, metas, prioridades, for¬mas de execução e recursos disponíveis, abordando as áreas urbanas e rurais.

49. Comprometem-se em atuar na ampliação e modernização dos Sistemas de Esgotamento Sanitário, dos Sistemas de Abastecimento de Água e da Destinação final dos efluentes tratados dos municípios da Amazônia, e que terão como meta a universalização do saneamento integrado, tanto para as famílias das cidades quanto das comunidades rurais.

Infraestrutura e Logística

50. Reconhecem a necessidade de maior agilidade no gerenciamento das ações e investimentos públicos nos setores de: transportes, comunicação e energia, e de se promoverem ações para a implantação e gestão de uma infraestrutura e logística centrada no desenvolvimento sustentável.

51. Reconhecem os riscos socioeconômicos e ambientais do agravamento dos gargalos logísticos e estruturais, considerando a evolução do comércio interno e externo amazônico e as perspectivas para os próximos anos.

52. Comprometem-se a viabilizar o transporte multimodal e sua integração às redes nacionais, promovendo a articulação de planos, programas e projetos de infraestrutura e logística e ações visando à sustentabilidade, com menor custo e impacto ambiental e maior eficiência.

53. Reconhecem que o atual modelo de planejamento e licenciamento ambiental dos projetos de infraestrutura tem como foco principal o fator econômico e o retorno no curto prazo, razões pelas quais não contemplam e integram, de maneira satisfatória, opções e alternativas concretas para o desenvolvimento sustentável da região.
54. Comprometem-se a considerar as várias alternativas de infraestrutura, tendo como princípio fundamental o desenvolvimento sustentável no curto, médio e longo prazo, equiparando o investimento inicial e os prazos de retorno de investimento às questões socioambientais, seus riscos e benefícios futuros.

55. Reconhecem que a comunicação é essencial para o desenvolvimento sustentável e que a construção de sistemas que permitam a troca de informações e a implementação de modelos inclusivos de governança na Amazônia é um desafio que pode ser vencido, sendo os “Centros de Mídia” do Amazonas um exemplo concreto disso.

56. Comprometem-se a ampliar a abrangência das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) na região amazônica e a diminuir a exclusão digital.

Ciência, Tecnologia e Inovação

57. Reconhecem que há necessidade de promover a capacitação de recursos humanos e viabilizar o desenvolvimento conjunto de tecnologias limpas, fundamentais para propiciar maior eficiência energética e menor impacto ambiental dos processos produtivos, bem como a erradicação da pobreza, por meio do acesso universal aos benefícios do desenvolvimento científico e tecnológico. Portanto, afirmam que é indispensável fortalecer as capacidades científicas, tecnológicas e de inovação dos Estados para promover o desenvolvimento sustentável.

58. Comprometem-se a fortalecer a pesquisa para a exploração econômica sustentável dos recursos da floresta, a popularização da ciência, o desenvolvimento e difusão das tecnologias sociais e a introdução de tecnologias limpas nos processos relevantes.

59. Reconhecem que a pesquisa e o desenvolvimento (P&D) é parte inerente dos processos de geração de inovação e que para a Amazônia é um passo essencial para valorização de seus recursos naturais.

60. Comprometem-se a destinar maiores investimentos para P&D nas áreas em que a Amazônia detém fortes vantagens comparativas, a saber: recursos minerais, energéticos renováveis, florestais, hídricos e da biodiversidade.

61. Reconhecem a desproporcionalidade de recursos humanos no plano da pesquisa produzida regionalmente e que a cultura e o conhecimento tradicional são fundamentais para o desenvolvimento das capacidades científicas, tecnológicas e de inovação da Amazônia. Por isto, afirmam a necessidade premente de se investir na formação técnica, profissional e acadêmica nos estados amazônicos.

62. Comprometem-se a reconhecer e a fomentar a aproximação entre conhecimento tradicional e conhecimento científico formal e a fortalecer e propiciar auxílio técnico e financeiro para as instituições de pesquisa na consecução e efetividade dos princípios e objetivos da Carta da Amazônia para Rio+20.

63. Comprometem-se a aumentar a oferta e garantir a qualidade, visando a excelência, de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação nas Instituições Públicas de Ensino, a aumentar os incentivos financeiros para formação de profissionais na região Amazônica, e inserir os princípios do Desenvolvimento Sustentável na grade curricular da formação profissional e acadêmica.

64. Reconhecem que com a intensificação do aquecimento global vários modelos prevêem um aumento na freqüência de eventos extremos, e que diante disto, o inventário das emissões constitui-se em um importante instrumento para subsidiar a formulação de políticas públicas, estabelecer metas de redução de GEE e planejar medidas efetivas de mitigação e adaptação às Mudanças Climáticas.

65. Comprometem-se a desenvolver e adotar uma metodologia comum para a realização dos inventários de emissões de todos os setores e a realizar estes inventários de maneira periódica.

Economia Florestal

66. Reconhecem que a economia florestal deve exercer um papel importante para o desenvolvimento sustentável e a conservação da Amazônia, considerando e respeitando o potencial de cada região.

Manejo Florestal Madeireiro

67. Reconhecem como primordial uma política de desenvolvimento sustentável para a região amazônica baseada no uso econômico dos recursos florestais, a partir da promoção de indústrias voltadas para os produtos florestais madeireiros, manejados de forma legal ou certificados, capazes de garantir um alto rendimento no processamento da madeira nas indústrias locais, tornando os produtos competitivos, de alto valor agregado e capazes de abastecer o mercado regional e internacional.

68. Afirmam que a utilização dos recursos florestais madeireiros deve ser feita somente por meio de práticas sustentáveis, como o Manejo Florestal de Baixo Impacto, compreendido como a administração da floresta para a obtenção de benefícios ecológico, econômicos e sociais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema, por meio de técnicas específicas de Exploração de Impacto Reduzido (EIR).

69. Comprometem-se a ampliar o leque de espécies madeireiras a serem exploradas, por meio do incentivo e desenvolvimento de pesquisas de espécies ainda não comerciais.

70. Comprometem-se a desenvolver políticas, técnicas e tecnologias que estimulem o aumento da eficiência no uso da madeira e de outros recursos naturais associados a sua exploração, gerando a agregação de valor aos produtos.

71. Comprometem-se a estruturar a cadeia produtiva da floresta e a garantir a adoção de práticas no manejo florestal madeireiro, que contemplem o monitoramento e fiscalização em todas as etapas do processo, com o uso de ferramentas tecnológicas e de pessoal qualificado, de forma a garantir produtos florestais manejados madeireiros legal ou certificados e alta escala no mercado regional e internacional.

Manejo de produtos não-madeireiros

72. Entendem como produtos da sociobiodiversidade os bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, incluindo matérias primas, produtos finais e benefícios, os quais incluem, em alguma etapa da cadeia produtiva, práticas ou saberes de povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.

73. Reconhecem nos produtos da sociobiodiversidade uma alternativa econômica às atividades agropecuárias de alto impacto e uma oportunidade para a inclusão social e desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia.

74. Comprometem-se a incentivar ações que viabilizem alternativas de geração de renda para as comunidades rurais por meio da criação e implementação de políticas de crédito, assistência técnica e extensão rural, garantia de acesso aos mercados e aos instrumentos de comercialização e garantia de acesso à política de garantia de preços mínimos pelas comunidades.

75. Comprometem-se a incentivar o reconhecimento por parte do setor empresarial privado, tanto no mercado nacional como internacional, das oportunidades de negócio que a biodiversidade brasileira oferece e investir no desenvolvimento de tais produtos e serviços.

76. Reconhecem que a inclusão produtiva de agricultores familiares, assentados da reforma agrária e de povos e comunidades tradicionais, possibilita a agregação de valor socioambiental aos produtos da sociobiodiversidade.

77. Comprometem-se em assegurar os direitos decorrentes do processo produtivo às comunidades rurais e a distribuição justa e eqüitativa de benefícios em todas as suas etapas, gerando renda e promovendo a melhoria da qualidade de vida e do ambiente onde vivem.

78. Comprometem-se a promover tecnologias sustentáveis que respeitem seus sistemas de organização social e, ao mesmo tempo, valorizem os recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais.

79. Comprometem-se a criar e implementar centros de excelência voltados para o desenvolvimento e fortalecimento das cadeias produtivas sustentáveis, incentivar a formação de grupos regionais para a discussão, articular e implementar ações e estratégias visando agregar valor às cadeias, fortalecer os arranjos produtivos locais e consolidar mercados.

Manejo de fauna

80. Reconhecem no manejo da fauna silvestre uma oportunidade de cadeia produtiva sustentável, capaz de gerar renda e de contribuir para a segurança alimentar das comunidades envolvidas, colaborando para a inclusão social e erradicação da pobreza.

81. Reconhecem a importância do manejo da fauna silvestre como meio de conservação da biodiversidade e de espécies com alta pressão de caça e de contenção do comercio ilegal

82. Reconhecem a importância de ações que viabilizem a infraestrutura e logística necessárias para atividades de manejo de fauna silvestre nas comunidades tradicionais e rurais e a consolidação desses mercados sustentáveis.

83. Comprometem-se a priorizar estratégias para a decisão e implementação concreta de políticas de crédito, financiamento, assistência técnica e extensão rural, assim como de mecanismos que garantam preço justo e acesso dos produtos aos mercados.

84. Reconhecem que o potencial para o manejo de fauna silvestre da Amazônia é pouco explorado e carente de conhecimento, incentivos, políticas e mercado. Reconhecem também que a implementação do manejo de fauna silvestre depende da participação ativa das comunidades tradicionais locais.

85. Comprometem-se a criar e implementar centros de excelência voltados para o desenvolvimento, fortalecimento e monitoramento de cadeias produtivas sustentáveis, incentivar a formação de grupos regionais para a discussão, articulação e implementação de ações e estratégias que visem a agregação de valor, fortalecer os arranjos produtivos locais e consolidar mercados.

Reflorestamento

86. Afirmam que o reflorestamento com espécies nativas deve ser utilizado para reduzir a pressão sobre ambientes primários, visando assegurar a garantia da produtividade florestal, a demanda por madeira serrada, celulose e geração de energia, a melhoria social e o retorno do investimento aplicado.

87. Comprometem-se a fiscalizar as indústrias de reflorestamento quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente, e incentivar melhores práticas de produção e a adoção de sistemas de certificação.

Biotecnologia

88. Reconhecem que a biotecnologia pode fornecer importantes subsídios para a redução do consumo de matérias-primas e energia, por meio de: substituição de recursos não renováveis por recursos renováveis em diversos processos produtivos; substituição de produtos químicos inorgânicos por organismos biológicos; purificação da água e tratamento de esgotos e resíduos, entre outros.

89. Reconhecem na pesquisa genética e na bioprospecção oportunidades para o desenvolvimento de cadeias produtivas de alto valor agregado, que contribuem com a conservação da biodiversidade.

90. Reconhecem na biotecnologia uma importante ferramenta, capaz de promover a substituição de atividades agropecuárias de alto impacto em determinadas regiões e situações, pelo uso sustentável dos produtos da sociobiodiversidade, promovendo uma oportunidade de inclusão social de comunidades extrativistas e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da Amazônia.

91. Comprometem-se a reativar e fortalecer o CBA (Centro de Biotecnologia da Amazônia), com o objetivo de fomentar a bioprospecção de produtos da sociobiodiversidade e o desenvolvimento de novas tecnologias, patentes e cadeias produtivas.

Serviços Ambientais

92. Reconhecem que os serviços Ambientais prestados pelos diversos ecossistemas existentes na região amazônica tem papel crucial na regulação de diferentes processos fundamentais à sustentação da vida e que ações para a manutenção e recuperação destes ecossistemas devem ser fortemente incentivadas.
93. Comprometem-se a implementar políticas que fomentem o mapeamento, valorização e valoração, quando cabível, dos serviços ambientais.
94. Comprometem-se a discutir e construir mecanismos que incorporem o pagamento por serviços ambientais em atividades que causem impactos negativos.

95. Comprometem-se a incentivar programas de pagamento por serviços ambientais como estratégia econômica de manutenção e recuperação de ecossistemas.

96. Comprometem-se a construir mecanismos que garantam a repartição de benefícios oriundos do pagamento por serviços ambientais de forma justa e equitativa.

97. Entendem que reduzir o desmatamento e valorizar as florestas em pé representa não apenas uma estratégia econômica que pode guiar a construção de um novo modelo de desenvolvimento sustentável para a Amazônia, mas também contribuem para a mitigação das mudanças climáticas.

98. Comprometem-se a criar e implementar marcos regulatórios para REDD+ de forma integrada entre níveis federal e estadual, reconhecendo o papel e as diferentes realidades dos estados e seus beneficiários.

99. Comprometem-se a garantir a participação dos diversos atores envolvidos de forma ativa e informada.

Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

Agricultura

100. Concordam que o desenvolvimento da agricultura familiar constitui atividade fundamental para a geração de renda e segurança alimentar e nutricional das comunidades amazônicas, e que seu desenvolvimento na Amazônia passa, pela revalorização do saber local e da biodiversidade enquanto base para a geração de inovações tecnológicas.

101. Reconhecem, no entanto, que um maior avanço da agricultura familiar ainda esbarra na deficiência na geração e difusão de conhecimentos sobre consórcios e sistemas agroflorestais diversificados, capazes de elevar a produtividade tanto do pequeno produtor familiar, quanto do setor de processamento agroindustrial.

102. Comprometem-se a promover a pesquisa, fomento e difusão de conhecimento sobre consórcios, sistemas agroflorestais diversificados e outras técnicas e tecnologias de produção sustentável, inclusive com apoio à mecanização da agricultura familiar.

103. Entendem que a crescente demanda mundial por alimento, exerce pressão para a ampliação da agricultura de larga escala de produção de grãos, em especial, nos ambientes de Cerrado no âmbito da Amazônia Legal.

104. Comprometem-se a desenvolver a agricultura na Amazônia buscando a redução do desmatamento, recuperação de áreas degradadas, melhoria de produtividade, redução das emissões de GEE, agregação de valor ao produto, e melhoria da distribuição de renda e de benefícios auferidos com o uso dos recursos naturais.

Pecuária
105. Reconhecem que a pecuária constitui um importante vetor do desmatamento na Amazônia decorrente do aumento do consumo de carne bovina no Brasil e no mundo, e que deve buscar a melhoria de suas práticas de manejo do solo e água e de aumento das taxas de ocupação, evitando a abertura de novas áreas de floresta primária.

106. Concordam que o modelo de pecuária a ser implementada na Amazônia deve ter por objetivo uma economia de baixo carbono, com intensificação da produção, privilegiando as formas de manejo consorciado entre a lavoura e a pecuária.

107. Comprometem-se com o desenvolvimento de ações visando coibir o desmatamento ilegal de novas áreas para a implantação da pecuária extensiva, e intensificar as atividades voltadas a regularização e licenciamento ambiental das atividades já instaladas, buscando a recuperação de áreas degradadas, manutenção das áreas de APP e RL, e melhoria constante das práticas de manejo.

Pesca e Aquicultura

108. Concordam que a pesca e a aquicultura são importantes fontes de renda e geração de emprego para a população da Amazônia, além de representar uma importante fonte de proteína.

109. Reconhecem que a pesca nos estados amazônicos representam a maior parte da pesca interior do Brasil, apesar de estar concentrada em um reduzido número de espécies de interesse comercial.

110. Reconhecem que a alta produtividade dos sistemas aquáticos naturais na Amazônia sugere um potencial de ampliação da atividade pesqueira, desde que realizada de forma ordenada e responsável, respeitando principalmente os períodos de defeso e os tamanhos de captura.

111. Comprometem-se a estimular a produção de peixes em cativeiro, de maneira sustentável, como alternativa de emprego, renda e de redução à pressão sobre a floresta.

112. Comprometem-se a proteger ambientes aquáticos como meio de garantir áreas para recuperação e manutenção de estoques pesqueiros.

113. Comprometem-se a fomentar a atividade de pesca profissional artesanal e a aqüicultura, e a cadeia produtiva do pescado, bem como coibir ações de pesca ilegal.

Energia:

114. Reconhecem que a queima de combustíveis fósseis resulta em sérios danos ao meio ambiente, ao sistema climático do planeta e a saúde da população.

115. Comprometem-se a reduzir, visando eliminar, os subsídios à produção, exploração e, quando cabível, ao consumo de combustíveis fósseis.

116. Afirmam que a universalização do acesso à energia é essencial para o desenvolvimento sustentável e que o uso de energias renováveis sustentáveis descentralizadas é a melhor forma de garantir esse objetivo na Amazônia.

117. Reconhecem que após a conexão dos principais sistemas isolados da Amazônia ao Sistema Interligado Nacional, grande parte dos recursos provenientes da Conta Consumo Combustível (CCC) não será mais aplicável. Esse cenário cria a possibilidade de inovação político-legislativa que permita o seu redirecionamento para atividades que resultem na redução da emissão de gases de efeito estufa.

118. Comprometem-se a aumentar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento, produção e uso de tecnologias de geração de energia solar, eólica, hidrocinética e de biomassa sustentável, reconhecendo também que estes incentivos contribuirão para a geração de empregos verdes, inovação, redução dos custos com energia e das emissões de gases poluentes e de efeito estufa.

119. Afirmam que a eficiência energética contribui para a economia de recursos, a redução das emissões de gases de efeito estufa e a diminuição dos impactos ambientais gerados pela geração de energia e produção de combustíveis.

120. Comprometem-se a adotar políticas e práticas que resultem em reduções mensuráveis da intensidade energética dos sistemas produtivos.

Cidades e Desenvolvimento Urbano

121. Reconhecem que o crescimento desordenado das cidades é insustentável e gera problemas de resolução complexa.

122. Comprometem-se a desenvolver, respeitar, renovar periodicamente e implementar Planos Diretores Sustentáveis para todos os municípios.

123. Reconhecem que os métodos de construção utilizados na maioria das obras, públicas e privadas, resultam em altos impactos ambientais e em edificações ineficientes.

124. Comprometem-se a desenvolver cadernos de encargos de construções sustentáveis.

125. Comprometem-se a articular a participação da Amazônia em espaços de discussão voltados a esta temática como, por exemplo, o Conselho Brasileiro de Construções Sustentáveis.

126. Comprometem-se a participar da Iniciativa Cidades Solares.

127. Comprometem-se em fomentar a pesquisa e o uso de técnicas e tecnologias de construção sustentáveis.
128. Reconhecem que as mudanças climáticas e eventos climáticos extremos resultam em graves riscos para as populações das áreas urbanas.

129. Reconhecem que a dinâmica anual de seca e cheia dos rios da região é cada vez menos previsível.

130. Comprometem-se a fortalecer a Defesa Civil e a desenvolver mapas de vulnerabilidade e planos estaduais e municipais de adaptação às mudanças climáticas, que contemplem ações de prevenção, mitigação, alerta e resposta a eventos extremos.

131. Comprometem-se a elaborar Planos Setoriais, contendo metas de redução comparáveis, mensuráveis e verificáveis para cada setor, em consonância com as metas estabelecidas neste documento.

Consumo Sustentável
132. Reconhecem a necessidade do incentivo do consumo responsável e sustentável, estimulando a adoção de mudanças nos padrões de consumo e a opção por produtos oriundos de cadeias sustentáveis e, preferencialmente locais ou regionais.

133. Reconhecem a importância da viabilização do consumo de produtos mais sustentáveis, por meio de políticas de incentivos econômicos e fiscais.

134. Reconhecem que mudanças nos hábitos de consumo do poder público e da indústria são fundamentais para o consumo sustentável.

135. Comprometem-se a implementar, até 2014, políticas de compras públicas sustentáveis, as quais devem ser embasadas por cadernos de compras públicas sustentáveis.
136. Comprometem-se a implementar políticas de consumo sustentável nas indústrias, que incentivem o setor empresarial da região a adotar critérios de sustentabilidade e que viabilizem a possibilidade de compra desses produtos pelas população.

Seção III: Demandas

137. Este documento mostra o alto nível de comprometimento da Amazônia Brasileira com o Desenvolvimento Sustentável. Entretanto, em alguns casos, ações regionais não serão suficientes para garantir a conservação da floresta, o aumento da qualidade de vida da população e a manutenção dos serviços ambientais. Neste sentido.

138. O Governo Brasileiro deve adotar compromissos e obrigações referentes ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Brasileira, por meio da implementação efetiva de políticas concretas e do reconhecimento da importância desta região e de seus serviços ambientais para o Brasil e para o Mundo. A repartição dos royalties gerados pela exploração do Pré-Sal, baseada no balanço de emissões de gases do efeito estufa entre a queima do petróleo e a conservação das florestas, é um exemplo de política a ser adotada.

139. Cabe a todos os países, mas principalmente aos países desenvolvidos, assumirem compromissos ambiciosos de redução da emissão de gases de efeito estufa e mudanças dos modelos de desenvolvimento que garantam que o aumento da temperatura média do Planeta fique abaixo de 1,5ºC.

140. A criação de cadeias produtivas sustentáveis depende, em grande parte, de mercados consumidores que favoreçam tais produtos. Para isso, nas regiões consumidoras, devem ser implementadas políticas e outras formas de incentivo que favoreçam esses produtos.

141. A transferência de tecnologia e de conhecimento entre países e outras regiões do país para a Amazônia é crucial para alavancar o desenvolvimento sustentável da região. Para isso, é necessário que sejam desenvolvidos mecanismos de flexibilização das regras que definem esses processos.

142. Os compromissos assumidos pelos Estados da Amazônia em relação à regularização ambiental e fundiária devem ser assumidos por todos os Estados da Federação.

143. Dados os grandes desafios a serem enfrentados para a criação e consolidação de cadeias produtivas sustentáveis, as atuais linhas de crédito e financiamento devem ser fortalecidas, melhor divulgadas e ter suas regras de acesso flexibilizadas, bem como devem ser disponibilizadas novas linhas de créditos que permitam a implementação e o cumprimento dos compromissos aqui assumidos.
144. Os atuais procedimentos de acesso aos recursos genéticos para pesquisa e desenvolvimento devem ser revisados, a fim de permitir a implementação de novas cadeias produtivas focadas no uso sustentável da biodiversidade e em mecanismos eficientes de repartição de benefícios.

145. Entendem que o desenvolvimento sustentável deve ser medido por indicadores que permitam mensurar a biodiversidade, os serviços ambientais, o conhecimento tradicional, a diversidade cultural e os modos de vida sustentáveis, a fim de propor uma nova métrica econômica que considere o capital natural, humano e social e suas interações. Essa construção deverá ocorrer de forma articulada interna entre a União, Estados e Municípios e externa, em articulação com outras nações e organismos internacionais.
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