Todos nós, usuários do espaço urbano temos direito de mobilidade por quaisquer meio que seja, as vias de trânsito não foram projetas única e exclusivamente para automóveis. Mais esta realidade é justamente de um individualismo provocado pela dependência de meios de transportes motorizados e poluentes, que excluem de qualquer direito, o livre trânsito de ciclistas pelas ruas. Compartilhe você também!
CTB
Art. 58. Nas VIAS URBANAS e nas RURAIS DE PISTA DUPLA, a CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com PREFERÊNCIAS SOBRE OS VEÍCULOS AUTOMOTIVOS.
KeyceJhones, meus parabens. seu site e muito interessante. se nao se importar, criei um post sobre ele no meu blog. um abracohttp://manauscyclechic.blogspot.com/2011/07/keycejhones.html
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