As bicicletas a cada dia exigem mais espaços e direitos de circulação, sejam nas ruas, rodovias ou pontes. A questão atual é, porque não se pensou antes em condicionantes para uma mobilidade na travessia da ponte sobre o Rio Negro?
Foto. Luiz Salama - fotomontagem da placa .Kjhones
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A determinação expressa, pela diretora do Departamento Estadual de Transito no Amazonas, afirmou à imprensa local, que não será permitida a travessia na ponte sobre o Rio Negro por ciclistas. “Além da alta velocidade e do fluxo intenso, não há ciclofaixas ou ciclovias que comportem esse tipo de locomoção com segurança” afirmou Monica Melo (Detran-Am), em sua entrevista a um jornal local.
Esta nota no jornal, proporcionou uma indignação aos usuários de bicicleta em Manaus. Sabendo que todos os órgão têm conhecimento que nossa cidade precisa ser planejada, não só para o carros, mas para uma mobilidade alternativa, que proporcione condições segura e ambientais pelas ruas, avenidas e em empreendimentos grandiosos, como é a ponte sobre o Rio Negro. Há alguns anos, o debate sobre essa necessidade de implantar ciclovias, ciclofaixa e agora as ciclorotas, vêm surgindo para assegurar os usuários de bicicletas na cidade, mas esse interesse político não tem sendo tomado como uma das prioridades em gestões, tanto passadas como atuais. Mesmo com o surgimento de movimentos como o Pedala Manaus, que há um ano vem promovendo e incentivando o uso de bicicletas como meio de transporte, também nas práticas de lazer e até como atividades esportivas que têm sido constantes, no calendário de eventos. O número entre simpatizantes e adeptos da bicicleta, cresceu mais do que o esperado em menos de um ano na capital, passando dos 1.400 usuários. Desta forma é possível demonstrar o interesse dos cidadãos em optarem pela qualidade de vida, mas isso só será possível se gestores públicos tiverem interesse em investir na qualidade da cidade, incluindo principalmente nesta etapa de progresso, a interligação entre cidades por uma mobilidade alternativa, onde cidadãos rurais possam conectar-se também com a cidade de Manaus por meio da bicicleta.
Foto Guia do Viajante. |
A vantagem de se favorecer o acesso de ciclistas pela ponte, pode trazer grandes benefícios tanto para o estado, quando para os municípios que se interligam. A promoção de incentivos para que cicloturistas possam interligar-se ao mundo por meio de nossas vias, é um ponto muito importante para o turismo alternativo, pois em média na cidade de Manaus surgem de 3 a 5 cicloturistas que estejam de passagem pelo Amazonas, e favorecendo essa interligação através da ponte, o turística pode levar boas impressões e registros deste grande empreendimento, e cada cada vez mais propiciar essa prática, que é realizada em cidades do sudeste, sul do Brasil e principalmente em cidade da Europa, onde a prática é muito comum.
Ciclorota de lazer e esportes. |
As atividades de esportes, como corridas ciclísticas e montain bike podem ser crescente também com a passagem destes praticantes de esportes pela ponte, que interligarão essas atividades ao meio rural, rico e exuberante, no qual o município de Iranduba proporciona tanto aos seus visitantes, quanto aos moradores de suas comunidades próximas às margens do Rio Negro, como Manacapuru e Paricatuba (comunidade histórica com sua arqueologia e patrimônio arquitetônico em ruínas).
Dois condicionantes são apresentados a seguir, para a utilização tanto do passeio, quanto da pista na ponte sobre o Rio Negro, estas viabilidades podem ser aplicadas desde que estejam de acordo com as autoridades de trânsito no local.
1. CONDICIONANTES PARA UTILIZAÇÃO DOS PASSEIOS NA PONTE.
Pode ser utilizado um dos lados do passeio para o que o ciclista, desmontado possa atravessar como pedestre, segundo o CTB.
Vista de uma das passarelas laterais da ponte - Foto.ALFREDO FERNANDES(blog) |
A implicação da não utilização de um dos passeio por ciclista montado e pedalando sobre o passeio dar-se-a pelo motivo da largura estreita, que mede aproximadamente 1,20m, sendo estreito demais para um mobilidade por bicicleta. Além da problemática de o guarda-corpo ser muito baixo no lado que assegura para o rio, sendo aproximadamente de 1,50, a altura em média de um ciclista montado. medindo até o ombro (essa altura pode variar conforme a estatura do ciclista). Nesta caso é aconselhado a travessia como pedestre, para que em ventos fortes, na subida e descida, o ciclista não se desequilibre ao desviar-se de algum obstáculo ou até mesmo em momentos de esforço na pedalada.
A seguir, o que a legislação estabelece para o trânsito de ciclistas em passeios, estabelecido conforme o Código de Trânsito Brasileiro:
Capitulo III - Das Normas Gerais de Circulação e Condutas:
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Capitulo IV - Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados
§ 1º. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
A ponte apresenta em sua extensão, uma inclinação máxima de 3,01% tornando-a um aclive acentuado para as pedalas, e após o vão central, o declive torna-se perigoso, por se tornar uma descida muito acidentada, proporcionando uma velocidade que deve ser controlada para não causar acidentes.
2. CONDICIONANTES PRA UTILIZAÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO NA PONTE.
Uma das alternativas de utilização que pode ser monitorada em períodos pré estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Am), junto com o Pedala Manaus e outros grupos de ciclistas profissionais, seria a promoção um calendário de rotas, planejado em dias e horários marcados sobre contrato de firmamento de conduta na utilização de um das faixas de rolamento na extensão da ponte. Esse termo estabeleceria que o órgão de trânsito sinalize na faixa da direita, a passagem de bicicletas por esta via, além de implantar placas de orientações e advertências sobre o tráfego.
Esta norma de conduta de utilização, permite que o ciclistas e cicloativistas possam trafegar em um período de tempo, pré-estabelecido de preferência em finais de semanas, para que não conflitam com o trânsito de cargas pesadas que ocorrem geralmente durante a semana. Cabe ao órgão de trânsito do município, fiscalizar a passagem destes veículos não motorizados, cabendo impedir sua passagem, caso não estejam nas conformidades estabelecidas no termo. Antes da entrada na ponte poderá ser fixado uma placa de orientação e determinação dos dias e horários para travessia. Sendo em faixa única, colocado ao longo da pista, cones que balizam a separação entre a circulação de veículos motorização e os não motorizados.
Legislação do CTB, sobre o uso de bicicletas em vias:
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Segue abaixo uma ilustração simplificada de como poderia ser o compartilhamento da via sobre a ponte em dias programados, onde não haja grande fluxo de veículos e cargas pesadas.
Foto. Luiz Salama e montagem. KJhones. |
Extensão da Ponte sobre o Rio Negro
Com uma extensão de 3,5 Km de Manaus ao município e Iranduba, a ponte no seu eixo central apresenta uma altura de 65 metro do nível mais cheio. A velocidade aproximada, que se estipula seja de 100km/h em tempestades sobre o rio, onde neste caso a ponte pode ser interditada para o trânsito de veículos e pedestres.
Imagem da internet |
VÍDEO SOBRE A PONTE
Matéria destaque da construção da Ponte sobre o Rio Negro - Amazonsat
EXEMPLO DE MOBILIDADE POR BICICLETAS EM PONTES, E COMPARTILHAMENTO DE PASSEIOS E RUAS.
Pegando a indagação inicial, pq não se pensou antes em condicionantes para uma mobilidade na travessia da ponte sobre o Rio Negro?
ResponderExcluirOra, da mesma forma que aconteceu com a avenida das torres, não reinvidicamos ciclo-faixas ou ciclovias para esses lugares. Ficamos esperando que os administradores tivessem visão sobre esses projetos e olha o que aconteceu...
Lembro-me que quando a av. das torres ainda estava no barro havia promessa de que haveria ciclovias. Quando ela já estava asfaltada, percebi que não teria ciclovias ou ciclo-faixas. Ou seja, era só para tráfego de veículos. Sobre essa ponte foi a mesma coisa. Ouvia dizer que teria uma parte ciclovia e outra para pedestre. Depois de quase pronta, e sem espaço apropriado para o tráfego de bicicletas, simplesmente o melhor que fizeram foi proibir. Em relação aos pedestres, com o tempo, poderá acontecer a mesma coisa. Finalizando, temos que reinvidicar no início do(s) projeto(s) senão sempre perderemos espaço nas vias...
Agora a solução é compartilhar as vias e pedir respeito para os que utilizam veículos.
Essa idéia de compartilhamento é muito boa e, talvez, a única viável para uma cidade como Manaus...
Prezado(a),
ResponderExcluirNossa ideia é justamente defender LEIS que nos assegure o direito de mobilidade e acima de tudo o direito no planejamento urbano da cidade. É ela que vai da diretriz e obrigar gestores públicos a implantarem sistemas de ciclovias, ciclofaixas e até as ciclorotas, atual alternativa econômica e viável para nossa mobilidade, compartilhando a mesma via.
E os ciclistas iram passar a nado o rio ???
ResponderExcluirSão uma piada de mal gosto a administração das cidades brasileiras, cada vez mais adaptando as cidades para os carros e esquecendo das pessoas.
Sugestão: Pq não realizar eventos esportivos que integrem as pessoas, ex: Maratona Aquática a ser realizada entre os pilares da ponte; corrida pedestre com largada de Manaus ao outro lado (ou vice-versa); passeios ciclísticos; corrida ciclística na modalidade contra-relógio (ou prova de resistência). Pelo menos a ponte não servirá apenas para a travessia de veículos. Servirá tbm, como disse no início, para integrar as pessoas a essa obra da engenharia civil...
ResponderExcluirCom esses gestores públicos atuais vai ser difícil cobrar alguma coisa, Keyce. Quem sabe em 2012, ano de eleições. Mas me contentaria se, pelo menos, melhorasse a qualidade do asfalto que é colocado nas ruas. Alguém já andou na André Araújo? Está péssimo!!
ResponderExcluirPrezado KEYCE..
ResponderExcluirPara mim foi muito gratificante estar em Manaus a Trabalho e conhecer o pessoal do Pedala Manaus....me emprestaram uma bicicleta e me proporcionaram um pedal incrivel....a cidade tem serios problemas viarios ....mas o numero de ciclista me surpreendeu....e com toda esta dificuldade o grupo é muito grande e faz uma massa critica muito legal....agora com a inauguraçåo da Ponte as autoridades locais ao invés de colocar uma placa PROIBIDO (para eles é mais facil) por que náo abrir rotas de cicloviagem,,,a ex de Santa Catarina que tem investido muito e com isso hj voce encontra cicloturista do mundo todo pelo CIRCUITO DO VALE EUROPEU...As ditas autoridades deveriam conhecer melhor CNT e se aprofunfar mais na Lei N 9.503 Art.58...art 21 art 24.....O cicloturismo traz outros esportes....novas oportunidade de negocios familiares ex pequenas pousadas...pequenos Restaurantes etc
Um grande abraço, devo estar em Manaus ainda este ano...voltaremos a nos falar
Mande a Sra Monica Melo DETRAN AM...fazer melhor seu dever de casa..
ResponderExcluirVAI AI UM REFRESCO PARA ELA
Lei n 9.503, de 23 de Setembro de 1977. Institui o Código de transito Brasileiro ART 58 Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulaçåo de bicicletas devera ocorrer,quando nåo houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento,ou quando nåo for possível a utilizaçåo destes,nos bordos da pista de rolamento,no mesmo sentido de circulaçåo regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Art.21 Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da Uniåo, dos estados, e do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscriçåo: II-Planejar,projetar,regulamentar e operaro transito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimentoda circulaçåo e da segurança de ciclistas; Art 24 .Compete aos orgåos e entidades executivos de transito dos municípios, no âmbito de sua circunscriçåo: II –planejar,projetar,regulamentar e operar o transito de veículos,de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulaçåo e da segurança de ciclistas;
E BRINCADEIRA UMA OBRA DE 1 BILHAO NAO TER CICLOVIA ISSO COMPROVA A INCAPACIDADE DOS NOSSOS GOVERNANTES EM NAO PLANEJAR A CIDADE PARA AS PESSOAS E ERRADO PENSAR QUE O FUTURO SERA DE VEICULOS MOTORIZADOS ANDAR DE BIKE E SAUDE CADE OS GRUPOS PARA PROTESTAR ISSO E UM ABSURDO TOTAL NINGUEM FAZ NADA ACEITA NUMA BOA TEM DINHEIRO NOSSA NESSA OBRA PESSOAL VAMOS FAZER VALER O DIREITO DE IR VIR QUE ESTA NA CONSTITUIÇAO FEDERAL DO BRASIL E POR ISSO QUE NUNCA SEREMOS PRIMEIRO MUNDO EUROPA E ASIA JA ADOTAM CICLOVIA NO SEU DIA A DIA NOS SOMOS ATRASADOS DEMAIS VAMOS NOS UNIR E ACABAR COM ESSE ABSURDO VAMOS A LUTA UM ABRAÇO A TODOS
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